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Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2021

SUPERNOVA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2634, 29 de junho de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERNOVA
Processo INPI
916155960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190243109 (01/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPERNOVA LOGISTICA EXPRESSA LTDA ME Procurador: FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS

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Sobre a marca

Titular
SUPERNOVA LOGISTICA EXPRESSA LTDA ME
25.034.220/0001-67
Procurador ou escritório
Patentisa Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2634Recurso negadoEsta publicação29/06/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2553Recurso10/12/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2528Indeferimento18/06/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2500Publicação04/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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