Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2021
NEO SODA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2634, 29 de junho de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190236521 (26/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDÚSTRIA MAXSTAR DE BEBIDAS LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA MAXSTAR DE BEBIDAS LTDA
- 05.074.738/0001-17
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2634Recurso negadoEsta publicação29/06/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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