JR Baterias
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827411561 (JR), 829722815 (JR BATERIAS), 901248193 (JR VEÍCULOS), 830397680 (JR DIESEL), 902838709 (JR MOTOS), 830931333 (JR MOTORS), 903611821 (JR AUTO PEÇAS), 904609413 (JR CAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825980852 (JR), Processo 826575854 (JR.TINTAS), Processo 902811150 (JR SISTEMAS DE SEGURANÇA), Processo 826859011 (JR) e Processo 903936577 (RJR REFRIGERAÇÃO J.R). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AUTOMOTIVOS ELDORADO LTDA
- 38.595.526/0001-34
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2634IndeferimentoEsta publicação29/06/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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