MARISQUEIRA SINTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825402190 (CINTRA MULATA), Processo 830245189 (CINTRA), Processo 825922801 (CINTRA TOP BEER), Processo 830245197 (CINTRA), Processo 900271906 (CINTRA COLA), Processo 820455490 (CINTRA), Processo 820455482 (CINTRA CERVEJA PILSEN), Processo 820455504 (CINTRA), Processo 820832731 (CINTRA TOP BEER) e Processo 820852570 (CINTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CRISTOVÃO FRANCO & ARRUDA DE PAULA LTDA ME
- 10.374.334/0001-89
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2634IndeferimentoEsta publicação29/06/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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