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Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2021

ASMEL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2634, 29 de junho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

ASMEL
Processo INPI
901804541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210191741 (09/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BEBIDAS ASTECA LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
BEBIDAS ASTECA LTDA
56.010.739/0001-39
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2634RenovaçãoEsta publicação29/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2331Judicial08/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2330Judicial01/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2329Judicial25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2229Judicial24/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2208Despacho30/04/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2160Registro29/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2150Deferimento20/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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