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Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2021

DANUPÉ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2634, 29 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901215520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210212184 (25/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALINE C M DOS S OLIVEIRA ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Cedente: GOMES & MONTEIRO INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA - ME [BR] Cessionário: ALINE C M DOS S OLIVEIRA ME

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Sobre a marca

Titular
ALINE C M DOS S OLIVEIRA ME
30.927.199/0001-69
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2634PetiçãoEsta publicação29/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2365Despacho03/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2365Despacho03/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2164Nulidade26/06/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2121Registro30/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2117Deferimento02/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2009Oposição07/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.