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Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2021

SBB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2634, 29 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830044760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210207499 (21/05/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PADARIA E PASTELARIA BRASIL LTDA Procurador: ACRÍSIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES Detalhes do despacho:Destituído o procurador SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante ACRÍSIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PADARIA E PASTELARIA BRASIL LTDA
08.330.367/0001-85
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2634PetiçãoEsta publicação29/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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