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Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2021

EXPRESSIVO COLÉGIO E PRÉ-VESTIBULAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2634, 29 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca EXPRESSIVO COLÉGIO E PRÉ-VESTIBULAR
Processo INPI
826077447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210218886 (28/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA Procurador: Sandro Conrado da Silva Cedente: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIFICADA DO OESTE DE SANTA CATARINA [BR] Cessionário: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

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Sobre a marca

Titular
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
84.592.369/0011-00
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2793Petição16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2634PetiçãoEsta publicação29/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1726Publicação03/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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