Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
Processo nº 922564647
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARC COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI
- 35.135.851/0001-26
- Data de depósito
- 6 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2633ArquivamentoEsta publicação22/06/2021
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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