Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
BOA FIBRA ARTE EM FIBRA DE VIDRO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, identificando e qualificando o signatário.
Sobre a marca
- Titular
- BOA FIBRA COMERCIO DE FIBRA VIDRO EIRELI
- 29.727.771/0001-67
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2633ExigênciaEsta publicação22/06/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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