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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

JUDICEMED AUTOGESTÃO EM SAÚDE DA MAGISTRATURA PARANAENSE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca JUDICEMED AUTOGESTÃO EM SAÚDE DA MAGISTRATURA PARANAENSE
Processo INPI
920911447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DOS MAGISTRADOS NO ESTADO DO PARANÁ
07.945.024/0001-62
Procurador ou escritório
Líder Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2644Registro08/09/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2633DeferimentoEsta publicação22/06/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2603Publicação24/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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