Fundada em 2020 Reserva do Caparaó
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 912243198 (Caparaó Coffee), Processo 912332689 (Caparaó Coffee Beans), Processo912838701 (Origem Caparaó), Processo 913642665 (Supremo Caparaó), Processo 913817147(Caparaó tropical), Processo 917017900 (Pérola do caparaó), Processo 917144074 (DNA CAPARAÓ),Processo 917486501 (Caparaó Capixaba), Processo 917800559 (CAFÉ DE PAULA - ESPECIAL DOCAPARAÓ), Processo 918791502 (Delícias do Caparaó Sabores Especiais), Processo 919072917(Caparaó), Processo 919183220 (Grãos do Caparaó), Processo 919574106 (CAFÉ CAPARAO), Processo 919668623 (Caparao Brasil Cafés), Processo 920199704 (SELEÇÕES DO CAPARAÓ) e Processo 920754724 (Divino Caparaó). A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "Caparaó", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. A
Sobre a marca
- Titular
- CESAR GABRIEL DE MIRANDA PELIZ
- 38.282.733/0001-39
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2633IndeferimentoEsta publicação22/06/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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