Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
EQUIPAR TENDAS E EQUIPAMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EQUIPAR TENDAS E EQUIPAMENTOS EIRELI
- 16.661.788/0001-17
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2633DeferimentoEsta publicação22/06/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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