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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

CERVEJA MARINGÁ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca CERVEJA MARINGÁ
Processo INPI
920903312
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917260724 (CERVEJARIA MARINGÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA MARINGÁ LTDA
33.856.990/0001-13
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2705Arquivamento08/11/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2688Recurso provido12/07/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2647Recurso28/09/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2633IndeferimentoEsta publicação22/06/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2603Publicação24/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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