Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
TÉO GAZIN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização para uso do nome civil "Téo Gazin" e da imagem da pessoa representada no sinal requerido como marca pela empresa "Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda", conforme detalhado no item "5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros" do Manual de Marcas do INPI e de acordo com o disposto nos incisos XV e XVI do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S.A
- 77.941.490/0001-55
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2633ExigênciaEsta publicação22/06/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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