Pitaya Sorvetes Tá na boca da gente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501564319 (PITAYA THAÏ STREET FOOD) e 920889611 (PITAYA). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904245187 (PITAYA RESTÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CRUZ & CORREIA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA ME
- 22.341.335/0001-06
- Procurador ou escritório
- V. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2633IndeferimentoEsta publicação22/06/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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