Pitaya Sorvetes Tá na boca da gente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; O sinal reproduz com acréscimo o elemento principal dos pedidos de terceiros 501564319 (PITAYA THAÏ STREET FOOD) e 920889468 (PITAYA), que ficam consignados para eventual recurs
Sobre a marca
- Titular
- CRUZ & CORREIA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA ME
- 22.341.335/0001-06
- Procurador ou escritório
- V. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2633IndeferimentoEsta publicação22/06/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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