Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
QUINTA DA ESTÂNCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
- 05.019.265/0001-55
- Procurador ou escritório
- TRINDADE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2633DeferimentoEsta publicação22/06/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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