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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

Cachaça Fazenda Pedra Branca

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2633, 22 de junho de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Cachaça Fazenda Pedra Branca
Processo INPI
920876714
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que ?Cachaça? é Indicação Geográfica conforme DECRETO Nº 4.062, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001, e considerando o disposto no item ?5.11.10 Indicação geográfica? do Manual de Marcas do INPI, subitem ?Exigência?, informe se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca excluindo o termo ?cachaça? do elemento nominativo requerido.

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Sobre a marca

Titular
A. T. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2691Arquivamento02/08/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2677Exigência26/04/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2633ExigênciaEsta publicação22/06/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2602Publicação17/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Cachaça Fazenda Pedra Branca, Exigência na RPI nº 2633 | TrademarkIQ