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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

DOUCE FEMME MODA FEMININA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DOUCE FEMME MODA FEMININA
Processo INPI
920874096
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
S. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PORTAL MARCA E PATENTE
Data de depósito
29 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2643Registro31/08/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2633DeferimentoEsta publicação22/06/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2603Publicação24/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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