BOOM! Açaí
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 917152530 (BOOMBAR #shakeyourbody). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910887632 (B BOOM JUICES), Processo 905047915 (BOOM JUICES), Processo 913744662 (Boom Bhar Meet e Foods) e Processo 919016200 (Pic Boom Buger & Açaí). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SIMONY DANTAS VALÉRIO
- 35.988.471/0001-34
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2633IndeferimentoEsta publicação22/06/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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