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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

AMANDA FLOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2633, 22 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca AMANDA FLOR
Processo INPI
920850863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se o nome civil "Amanda Flor" se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "Amanda Flor". Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
VIVIANE ERNANDES - ME
38.308.058/0001-70
Procurador ou escritório
Algo Alliance Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2652Registro03/11/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2645Deferimento14/09/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2633ExigênciaEsta publicação22/06/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2601Publicação10/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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