LOULUX STORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908772408 LULU´S CLOSET, 910828679 DONNA LULU e 901521655 LULU STORE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919194370 (MERCADO LULU), Processo 919856861 (MADAME LULU), Processo 901123838 (JE SUIS LULU) e Processo 902607790 (LULUBIJU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LOULUX STORE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI
- 38.201.245/0001-50
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2633IndeferimentoEsta publicação22/06/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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