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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

TOPCODER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca TOPCODER
Processo INPI
920821332
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
TOPCODER, LLC
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
24 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2698Registro20/09/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2688Recurso provido12/07/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2647Recurso28/09/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2633IndeferimentoEsta publicação22/06/2021

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2601Publicação10/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TOPCODER, Indeferimento na RPI nº 2633 | TrademarkIQ