INFRA+ INTEGRIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme a documentação e a especificação apresenta, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar ?serviços de premiação? na NCL(11)41. Atente que tais alterações de natureza e especificação devem ser compatíveis com a atividade exercida pela requerente, que não é possível adicionar itens não reivindicados inicialmente e ainda que todos os itens devem pertencer em uma mesma classe. Caso deseje prosseguir como marca de certificação, sob pena de indeferimento nos termos do artigo 148 da LPI, apresente a documentação técnica completa, conforme disposto no artigo 148 da LPI e na IN59/2016, disponíveis no Portal do INPI, indicando de forma clara as características do serviço objeto de certificação e as medidas de controle que serão adotadas pelo titular. Observe ainda a necessidade de adequar a especificação, devendo essa ser objetiva e deixar claro qual o objeto da certificação.
Sobre a marca
- Titular
- MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA
- 37.115.342/0001-67
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2633ExigênciaEsta publicação22/06/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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