Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
FISERV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Trata-se de deferimento em retificação à publicação da RPI 2621, de 30/03/2021, em razão da expressão ?de software? ter sido equivocadamente excluída da especificação antes do deferimento do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- Fiserv, Inc.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2633DeferimentoEsta publicação22/06/2021
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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