MARCELO ALVES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o requerente do pedido de registro de marca se trata de pessoa jurídica, apresente autorização expressa do titular do nome civil ?MARCELO ALVES? para seu registro como marca pela empresa requerente, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Tal autorização é necessária ainda que seja comprovado que o titular do referido nome civil é sócio da empresa requerente.
Sobre a marca
- Titular
- ALVES COMUNICACAO E NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
- 16.980.149/0001-14
- Procurador ou escritório
- S. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2633ExigênciaEsta publicação22/06/2021
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar