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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

SERGINHO ATACAREJO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SERGINHO ATACAREJO
Processo INPI
919835295
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909097410 (Serginho Sorvetes) e Processo 914572733 (Adega do Serginho Bebidas em Geral). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO DE DOCES DIANEZ LTDA
09.474.463/0001-60
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
4 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2687Recurso negado05/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2643Recurso31/08/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2633IndeferimentoEsta publicação22/06/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2595Oposição29/09/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2582Publicação30/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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