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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

DEFENSEG CORRETORA DE SEGUROS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca DEFENSEG CORRETORA DE SEGUROS
Processo INPI
919778690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DEFENSEG CORRETORA DE SEGUROS
23.200.673/0001-90
Procurador ou escritório
J. G. (pessoa física)
Data de depósito
27 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2779Despacho09/04/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2667Nulidade15/02/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2637Registro20/07/2021

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2633DeferimentoEsta publicação22/06/2021

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2594Oposição24/09/2020

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2581Publicação23/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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