Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
CAFÉ DIVINENSE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CAFE DA FAZENDA GRUTA DA LIBERDADE LTDA. - ME
- 29.171.916/0001-96
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2633RegistroEsta publicação22/06/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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