Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
ERVA MATE RUSTK TERERÉ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RUSTK COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA
- 29.265.186/0001-92
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2633RegistroEsta publicação22/06/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)