Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
ERVA MATE RUSTK TERERÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RUSTK COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA
- 29.265.186/0001-92
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)