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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

S SADIA SOLTÍSSIMO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca S SADIA SOLTÍSSIMO
Processo INPI
916061558
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190203480 (01/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BRF S.A. Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
BRF S.A.
01.838.723/0001-27
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2644Registro08/09/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2633Recurso providoEsta publicação22/06/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2553Recurso10/12/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2526Indeferimento04/06/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2496Publicação06/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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S SADIA SOLTÍSSIMO, Recurso provido na RPI nº 2633 | TrademarkIQ