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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

RELOJÓTICA CIRIMAR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
915239779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190201275 (28/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RELOJOTICA CIRIMAR LTDA - EPP Procurador: Catiane Zini Borela

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Sobre a marca

Titular
RELOJOTICA CIRIMAR LTDA - EPP
75.547.505/0001-70
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
16 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2633Recurso negadoEsta publicação22/06/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2521Indeferimento30/04/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2488Publicação11/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)