Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
TROPICÁLIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- W. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2633DeferimentoEsta publicação22/06/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)