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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

Baile da ABSOLUTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
908014589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
H. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
24 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2652Arquivamento03/11/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2633DeferimentoEsta publicação22/06/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2458Sobrestamento14/02/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2306Oposição17/03/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)