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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

LEDINO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

LEDINO
Processo INPI
901241733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210169152 (21/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SIGNIFY HOLDING B.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SIGNIFY HOLDING B.V.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
13 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2633RenovaçãoEsta publicação22/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2113Registro05/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2032Publicação15/12/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LEDINO, Renovação na RPI nº 2633 | TrademarkIQ