GUILHEM
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800200140843 (04/05/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: GUILHEM MÓVEIS E DECORAÇÕES IN. E COM. LTDA Procurador: Maria Aparecida Paniagua Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência da complementação do pagamento na resposta a exigência formulada. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210128062 (31/03/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: GUILHEM MÓVEIS E DECORAÇÕES IN. E COM. LTDA Procurador: Maria Aparecida Paniagua Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- GUILHEM MOVEIS E DECORACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- 61.607.826/0001-08
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2633PetiçãoEsta publicação22/06/2021
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2633PetiçãoEsta publicação22/06/2021
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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