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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

Processo nº 900833050

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 900833050
Processo INPI
900833050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210198373 (17/05/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador KLEBER STÉFANO e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA
46.125.175/0001-26
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2633PetiçãoEsta publicação22/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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