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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

TI Solution

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
900577320
Despachos nesta edição
4
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Publicado nesta edição

Os 4 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 301200006036 (25/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Requerente: TI SOLUTION DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.008848/2020-18, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810080135735 (14/07/2008) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: TI SOLUTION DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA Procurador: INFORME FEDERAL ASSESSORIA DA PROP INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:Por motivo de insucesso no procedimento de restauração da petição de oposição, prejudica-se o exame da presente petição nos termos do iten 5.19.6 do Manual de Marcas, a seguir reproduzido "Será prejudicado o exame de petições que carecem de objeto, ou seja, cujo ato pretendido não seja aplicável em virtude da situação processual em que se encontra o pedido, registro ou petição no momento do protocolo da solicitação, dentre os quais, se destacam: ... b) Petições de manifestação a uma oposição arquivada, não conhecida ou prejudicada;..."

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18080006011 (01/02/2008) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: EXPERNET TELEMÁTICA LTDA Detalhes do despacho:Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição.

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Sobre a marca

Titular
TI SOLUTION DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
07.306.762/0001-60
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2633PetiçãoEsta publicação22/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2633Indeferimento22/06/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2602Exigência17/11/2020

    Exigência de conformidade

  6. RPI nº 1949Oposição13/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.