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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

AVÍCOLA REI DO FRANGO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca AVÍCOLA REI DO FRANGO
Processo INPI
840837216
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190209893 (05/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REUEL ESTEVAM TAUBATÉ ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
Reuel Estevam Taubaté Me
04.834.298/0001-96
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2638Registro27/07/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2633Recurso providoEsta publicação22/06/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2527Indeferimento11/06/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2395Sobrestamento29/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AVÍCOLA REI DO FRANGO, Recurso provido na RPI nº 2633 | TrademarkIQ