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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

CITIBANK CDB BONIFICADO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

CITIBANK CDB BONIFICADO
Processo INPI
830157603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210182127 (06/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CITIBANK, N.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

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Sobre a marca

Titular
CITIBANK, N.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2713Extinção03/01/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2633PetiçãoEsta publicação22/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2160Registro29/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2159Deferimento22/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2147Publicação28/02/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2146Despacho anulado22/02/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2092Deferimento08/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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