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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

NOVA FÁTIMA COMÉRCIO DE FERRO E AÇO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

NOVA FÁTIMA COMÉRCIO DE FERRO E AÇO
Processo INPI
830085939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210172040 (25/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOVA FÁTIMA COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
NOVA FÁTIMA COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA
08.891.242/0003-96
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
5 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2633RenovaçãoEsta publicação22/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2116Deferimento26/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1994Publicação24/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.