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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

DOKTER IMÓVEIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca DOKTER IMÓVEIS
Processo INPI
829819100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210193209 (13/05/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DOKTER IMOVEIS EIRELI Procurador: 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO e nomeado novo representante 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
DOKTER IMÓVEIS EIRELI
02.760.438/0001-01
Procurador ou escritório
123 Marcas
Data de depósito
18 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2633PetiçãoEsta publicação22/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1968Publicação23/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DOKTER IMÓVEIS, Petição na RPI nº 2633 | TrademarkIQ