Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
REQUEIJÃO CREMOSO PARMILK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação reivindicada, com a exclusão de item não pertencente à classe, e adequada à classe internacional reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS FLORESCER LTDA
- 01.610.405/0001-04
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2633DeferimentoEsta publicação22/06/2021
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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