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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

COSTURA EXATA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
828890269
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210171768 (25/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): COSTURA EXATA CONSERTOS DE ROUPAS LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
COSTURA EXATA CONSERTOS DE ROUPAS LTDA ME
07.376.930/0001-93
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2633RenovaçãoEsta publicação22/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2082Registro30/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2004Deferimento02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1884Publicação13/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.