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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

FIBERSTAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

FIBERSTAR
Processo INPI
828594880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210169392 (21/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FIBERSTAR, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
FIBERSTAR, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
31 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2633RenovaçãoEsta publicação22/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2361Despacho05/04/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2359Despacho22/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2154Nulidade17/04/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2099Deferimento29/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1985Sobrestamento20/01/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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