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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

TEATRO DA MEMORIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

TEATRO DA MEMORIA
Processo INPI
825875412
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210059851 (15/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: INSTITUTO CAPOBIANCO Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues Cedente: INSTITUTO CULTURAL CAPOBIANCO [BR]; INSTITUTO CASA TEATRO DA MEMORIA [BR] Cessionário: INSTITUTO CAPOBIANCO

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO CAPOBIANCO
33.825.195/0001-68
Procurador ou escritório
Autoral Patentes e Marcas
Data de depósito
16 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2633PetiçãoEsta publicação22/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2626Despacho anulado04/05/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2105Registro10/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2099Deferimento29/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1930Transferência02/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1897Sobrestamento15/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1714Publicação11/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.