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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

E EMPREENDER ENDEAVOR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca E EMPREENDER ENDEAVOR
Processo INPI
824943805
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210168193 (20/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ENDEAVOR GLOBAL, INC. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
ENDEAVOR GLOBAL, INC.
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
15 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2633RenovaçãoEsta publicação22/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2056Transferência01/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2056Despacho anulado01/06/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  6. RPI nº 2048Arquivamento06/04/2010

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  7. RPI nº 2006Deferimento16/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1977Exigência25/11/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1941Sobrestamento18/03/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1778Oposição01/02/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1679Publicação11/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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