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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

CIA DO ESPORTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820697230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210176770 (03/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MC COMERCIO DE CALÇADOS LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Endereço alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MC COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
14.128.030/0001-92
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
2 de junho de 1998

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2893Petição16/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2633PetiçãoEsta publicação22/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1859Registro22/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1831Deferimento07/02/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1547Retificação29/08/2000

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  10. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.